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Imunidade de jurisdição

Prerrogativa que isenta Estados estrangeiros organizações internacionais e seus representantes (diplomatas) de serem processados e julgados pelos tribunais de outro Estado especialmente quanto aos atos de império (atos de soberania)

Aplicações práticas

  • Direito Internacional Público

    No contexto do Direito Internacional Público, a imunidade de jurisdição é aplicada para proteger a soberania dos Estados, permitindo que um Estado não possa ser processado em tribunais de outro Estado sem seu consentimento, exceto em casos de atividades privadas ou comerciais.

  • Direito Diplomático

    A imunidade de jurisdição é essencial nas relações diplomáticas, garantindo que diplomatas e representantes de organizações internacionais não sejam sujeitos à jurisdição local em razão de suas funções oficiais, assegurando a fluidez nas relações internacionais.