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Impulso oficial

Princípio do direito processual segundo o qual uma vez iniciado o processo compete ao órgão jurisdicional (juiz) promover o seu andamento regular até o final independentemente da provocação das partes exceto nos atos que dependem delas

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o impulso oficial se manifesta quando o juiz determina o prosseguimento do feito mesmo diante da inércia das partes, garantindo a celeridade e eficiência na tramitação dos processos.

  • Direito Processual Penal

    No Direito Processual Penal, o impulso oficial é crucial para assegurar que a persecução penal ocorra de maneira efetiva, permitindo que o juiz atue ativamente na movimentação do processo em nome da justiça.

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