Imobilização
Ato de tornar imóvel ou fixo. No direito contábil refere-se ao conjunto de bens corpóreos de natureza permanente utilizados na atividade da empresa (ativo imobilizado)
Ato de tornar imóvel ou fixo. No direito contábil refere-se ao conjunto de bens corpóreos de natureza permanente utilizados na atividade da empresa (ativo imobilizado)