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Ignorantia legis neminem excusat

Princípio geral do direito expresso em latim que significa 'a ignorância da lei não escusa (não desculpa) ninguém'. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para justificar seu descumprimento

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a ignorância da lei não pode ser utilizada como defesa para eximir o indivíduo de responsabilidade por crimes cometidos, pois a lei penal deve ser conhecida por todos.

  • Direito Civil

    Em Direito Civil, a ignorância da lei também não altera a obrigação de cumprimento de contratos e outras obrigações legais, visto que o desconhecimento não é aceito como justificativa.

Termos relacionados

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