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Horário de refeição

Intervalo durante a jornada de trabalho destinado à alimentação e descanso do empregado. Possui regulamentação específica na legislação trabalhista quanto à duração e natureza jurídica

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O horário de refeição está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que, em jornadas de trabalho superiores a seis horas, o empregado tem direito a um intervalo de no mínimo uma hora e, em jornadas de até seis horas, o intervalo é, no mínimo, de 15 minutos, assegurando o direito à alimentação e ao descanso durante a jornada laboral.