Honorários Advocatícios de Sucumbência Recíproca
Situação em que ambas as partes são parcialmente vencedoras e vencidas, devendo cada uma pagar honorários ao advogado da parte contrária na proporção de sua derrota.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
Os honorários advocatícios de sucumbência recíproca são previstos no Código de Processo Civil e se aplicam quando há decisão que reconhece o êxito parcial de ambas as partes em um litígio, responsabilizando cada uma pelo pagamento dos honorários da outra, referente à parte em que sucumbiu.