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Honorários Advocatícios de Sucumbência Recíproca

Situação em que ambas as partes são parcialmente vencedoras e vencidas, devendo cada uma pagar honorários ao advogado da parte contrária na proporção de sua derrota.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    Os honorários advocatícios de sucumbência recíproca são previstos no Código de Processo Civil e se aplicam quando há decisão que reconhece o êxito parcial de ambas as partes em um litígio, responsabilizando cada uma pelo pagamento dos honorários da outra, referente à parte em que sucumbiu.