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Homo forensis

Expressão latina para 'o homem do foro' ou 'o homem jurídico'. Refere-se ao indivíduo considerado em sua capacidade de sujeito de direitos e obrigações perante o sistema legal abstraindo outras características

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A expressão homo forensis é fundamental na análise da capacidade jurídica, uma vez que estabelece a base para os direitos fundamentais do indivíduo, reconhecendo-o como sujeito ativo e passivo das relações jurídicas.

  • Direito Civil

    No direito civil, o conceito de homo forensis é aplicado ao reconhecimento da personalidade jurídica, que confere ao indivíduo a possibilidade de adquirir direitos e contrair obrigações.