Homicídio involuntário
Termo geralmente usado como sinônimo de homicídio culposo ou seja quando o agente causa a morte de alguém por negligência imprudência ou imperícia sem intenção de matar
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O homicídio involuntário é tipificado no Código Penal Brasileiro, onde é considerado uma forma de homicídio que ocorre sem intenção de matar, sendo resultado de uma conduta imprudente, negligente ou imperita do agente. A aplicação prática desta figura jurídica é pertinente em casos de acidentes de trânsito, por exemplo, onde o condutor pode ser responsabilizado pela morte de um pedestre devido a uma direção desatenta.