Heteronomia da norma jurídica
Característica do direito segundo a qual as normas jurídicas são impostas aos indivíduos por uma autoridade externa (o Estado) independentemente de sua vontade ou consentimento individual
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A heteronomia da norma jurídica é fundamental no direito constitucional, uma vez que estabelece a relação entre a norma imposta pelo Estado e os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, garantindo a ordem e a convivência social.
Direito Administrativo
No direito administrativo, a heteronomia da norma jurídica se manifesta na regulamentação das atividades do Estado e na relação do poder público com os administrados, evidenciando a imposição de normas que visam o interesse público.
Direito Penal
A heteronomia da norma jurídica é um princípio basilar no direito penal, onde as leis que definem crimes e penas são estabelecidas pelo Estado, tornando-se obrigatórias para todos os cidadãos.