Heteronomia da norma jurídica
Característica do direito segundo a qual as normas jurídicas são impostas aos indivíduos por uma autoridade externa (o Estado) independentemente de sua vontade ou consentimento individual
Característica do direito segundo a qual as normas jurídicas são impostas aos indivíduos por uma autoridade externa (o Estado) independentemente de sua vontade ou consentimento individual