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Herdeiro excluído

Herdeiro que por disposição legal (casos de indignidade) ou por vontade do testador (deserdação nos casos permitidos) é privado do direito de receber a herança ou sua quota parte

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    No âmbito do Direito Sucessório, o herdeiro excluído não tem direito à herança, podendo ser declarado como tal em testamentos ou por normas do Código Civil. A exclusão pode se dar por indignidade, em situações de ofensa ao falecido, ou por deserdação, quando o testador expressa a vontade de excluir o herdeiro em testamento, conforme previsão legal.