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Termo : “Herança de sócios”

Refere-se à possibilidade de sócios de uma sociedade receberem parte da herança deixada por um sócio falecido, em conformidade com o contrato social, o estatuto da sociedade e a legislação aplicável. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, em sociedades de pessoas em que a participação de um sócio é transmitida aos demais sócios.