Herança de colaterais
Refere-se à transmissão dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus parentes colaterais (irmãos, tios, primos etc.) na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro.
Aplicações práticas
Direito Sucessório
No âmbito do Direito Sucessório, a herança de colaterais é um dos modos de sucessão legítima, onde os colaterais são chamados a suceder na falta de herdeiros diretos, respeitando a ordem de vocação hereditária conforme estipulado pelo Código Civil.