Habite-se
Certidão expedida pela prefeitura municipal atestando que um imóvel recém-construído ou reformado está em condições de ser habitado por cumprir as exigências legais (código de obras etc)
Aplicações práticas
Direito Urbanístico
A certidão de habite-se é um documento essencial no Direito Urbanístico, pois comprova que a construção atende aos requisitos legais e normativos para ser utilizada, garantindo a regularidade da edificação e possibilitando a sua ocupação.