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Habite-se

Certidão expedida pela prefeitura municipal atestando que um imóvel recém-construído ou reformado está em condições de ser habitado por cumprir as exigências legais (código de obras etc)

Aplicações práticas

  • Direito Urbanístico

    A certidão de habite-se é um documento essencial no Direito Urbanístico, pois comprova que a construção atende aos requisitos legais e normativos para ser utilizada, garantindo a regularidade da edificação e possibilitando a sua ocupação.

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