Genocida
Indivíduo que pratica o crime de genocídio
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o genocida é processado e punido por crimes cometidos com intenção de destruir, total ou parcialmente, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, conforme se encontra tipificado na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 2.889 de 1956 e no Código Penal.