Garantia de dívida
Qualquer bem direito ou obrigação de terceiro oferecido para assegurar o cumprimento de uma dívida principal. Pode ser real (hipoteca penhor) ou pessoal (fiança aval).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a garantia de dívida é um instrumento que permite ao credor assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor, contribuindo para a segurança das relações contratuais. A utilização de garantias, como a hipoteca e o penhor, é comum em operações de crédito.