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Furtum proprium

(Latim: "furto próprio") Conceito histórico ou doutrinário para designar o furto em seu sentido clássico ou estrito ou seja a subtração da coisa que estava na posse de outrem com a tomada ilícita dessa posse.

Definição jurídica: Furtum proprium | JurisHand AI Vade Mecum