Furtum proprium
(Latim: "furto próprio") Conceito histórico ou doutrinário para designar o furto em seu sentido clássico ou estrito ou seja a subtração da coisa que estava na posse de outrem com a tomada ilícita dessa posse.
(Latim: "furto próprio") Conceito histórico ou doutrinário para designar o furto em seu sentido clássico ou estrito ou seja a subtração da coisa que estava na posse de outrem com a tomada ilícita dessa posse.