Termo em latim: “Fumus commissi delicti”

Expressão latina que significa "fumaça do cometimento do delito". Refere-se à existência de indícios suficientes de que um crime foi cometido e que o investigado ou acusado é o provável autor. É um requisito para a decretação de medidas cautelares no processo penal, como a prisão preventiva.