Formalidade relativa
Requisito formal cuja inobservância não acarreta a nulidade absoluta do ato jurídico podendo ser sanada posteriormente ou não impedindo que o ato produza alguns efeitos.
Requisito formal cuja inobservância não acarreta a nulidade absoluta do ato jurídico podendo ser sanada posteriormente ou não impedindo que o ato produza alguns efeitos.