Termo : “Força probatória”

Capacidade de um meio de prova para convencer o juiz da verdade dos fatos alegados pelas partes em um processo judicial. A força probatória de um documento, testemunho ou outro meio de prova varia de acordo com sua natureza, a qualidade das informações e a credibilidade das fontes. O juiz deve analisar o conjunto das provas apresentadas para formar seu convencimento e decidir a causa com base na livre apreciação das provas.