Fato constitutivo
Aquele fato que segundo a lei é capaz de dar origem a um direito ou a uma relação jurídica. É o fato que deve ser provado pelo autor da ação para fundamentar sua pretensão (ver Factum adseverans onus subiit probationis).
Aquele fato que segundo a lei é capaz de dar origem a um direito ou a uma relação jurídica. É o fato que deve ser provado pelo autor da ação para fundamentar sua pretensão (ver Factum adseverans onus subiit probationis).