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Falta grave do empregador

Ato culposo ou doloso praticado pelo empregador ou seus prepostos que viola deveres contratuais ou legais tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício e autorizando a rescisão indireta do contrato pelo empregado (ex: exigir serviços superiores às forças maus tratos não cumprir obrigações contratuais).

Definição jurídica: Falta grave do empregador | JurisHand AI Vade Mecum