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Falta grave do empregador

Ato culposo ou doloso praticado pelo empregador ou seus prepostos que viola deveres contratuais ou legais tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício e autorizando a rescisão indireta do contrato pelo empregado (ex: exigir serviços superiores às forças maus tratos não cumprir obrigações contratuais).

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A falta grave do empregador é um fundamento para que o empregado solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta circunstância permite ao trabalhador rescindir o vínculo sem perder direitos, podendo requerer verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa. O reconhecimento da falta grave deve ser avaliado pelo Judiciário, que analisará as provas e circunstâncias do caso.

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