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Faixa non aedificandi

(Latim: "faixa não edificável") Área de terreno geralmente adjacente a rodovias ferrovias rios ou linhas de transmissão onde é proibido construir por razões de segurança urbanismo ou interesse público. Restrição administrativa ou limitação ao direito de construir.

Definição jurídica: Faixa non aedificandi | JurisHand AI Vade Mecum