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Facta praeterita

(Latim: "fatos passados") Refere-se a eventos ou atos ocorridos no passado. Relevante para a aplicação da lei no tempo (irretroatividade da lei penal mais gravosa) e para a análise de provas e prescrição.

Definição jurídica: Facta praeterita | JurisHand AI Vade Mecum