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Termo : “Extinção de domínio”

Ato pelo qual o Estado, por meio de uma decisão judicial, confisca os bens e os recursos obtidos com a prática de atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, a corrupção, a exploração sexual e o terrorismo, e os destina ao ressarcimento das vítimas e ao financiamento das políticas públicas de prevenção, controle e repressão do crime.