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Exílio local

Pena restritiva de liberdade (em desuso ou não prevista na legislação atual brasileira) que consistia em obrigar o condenado a residir em determinado localidade dentro do território nacional por certo período.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O exílio local é uma pena restritiva de liberdade que, embora atualmente não esteja prevista na legislação penal brasileira, pode ser analisada em contextos históricos e na discussão sobre alternativas penais que não implicam o encarceramento, focando em medidas menos severas que ainda preservem a segurança pública.

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