Exercício funcional ilegalmente antecipado
Crime praticado por quem começa a exercer função pública antes de satisfazer as exigências legais para a investidura ou antes de tomar posse oficialmente.
Aplicações práticas
Direito Penal
O exercício funcional ilegalmente antecipado configura um crime que pode ser punido com pena de detenção, conforme estipulado no Código Penal Brasileiro, sendo importante para a proteção da ordem pública e dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.