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Exercício funcional ilegalmente antecipado

Crime praticado por quem começa a exercer função pública antes de satisfazer as exigências legais para a investidura ou antes de tomar posse oficialmente.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O exercício funcional ilegalmente antecipado configura um crime que pode ser punido com pena de detenção, conforme estipulado no Código Penal Brasileiro, sendo importante para a proteção da ordem pública e dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

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