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Execução Invertida (contra a Fazenda Pública)

Prática utilizada em execuções de pequeno valor contra a Fazenda Pública (obrigações definidas como Requisição de Pequeno Valor - RPV). Após o trânsito em julgado da condenação, o próprio devedor (Fazenda Pública), intimado, apresenta os cálculos do valor devido e efetua o pagamento espontaneamente, invertendo a lógica tradicional onde o credor iniciaria a execução.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A execução invertida se aplica no âmbito do Direito Administrativo, especialmente em ações que visam receber valores devidos pela Fazenda Pública de forma célere e eficaz, evitando a morosidade dos procedimentos tradicionais de execução.

  • Direito Tributário

    No Direito Tributário, pode ser utilizada para o recebimento de créditos tributários de menor valor, permitindo que o ente público promova o pagamento diretamente após a intimação, facilitando a recuperação de valores devidos.