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Ex vi contractu

(Latim: "pela força do contrato") Indica que uma obrigação direito ou efeito jurídico deriva diretamente das cláusulas e termos estipulados em um contrato válido.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a expressão ex vi contractu é aplicada para fundamentar a origem das obrigações contratuais, evidenciando que os efeitos legais advêm das cláusulas acordadas entre as partes em um contrato válido.

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