Ex vi contractu
(Latim: "pela força do contrato") Indica que uma obrigação direito ou efeito jurídico deriva diretamente das cláusulas e termos estipulados em um contrato válido.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a expressão ex vi contractu é aplicada para fundamentar a origem das obrigações contratuais, evidenciando que os efeitos legais advêm das cláusulas acordadas entre as partes em um contrato válido.