Ex integro
(Latim: "por inteiro" "novamente" "desde o começo") Significa restaurar algo ao seu estado original completo ou reiniciar um ato ou processo desde o início como se nada tivesse sido feito antes.
Aplicações práticas
Direito Civil
O princípio do ex integro é aplicado em casos de nulidade, onde um contrato pode ser considerado sem efeito e as partes devem voltar ao estado em que se encontravam antes da sua celebração.
Direito Processual Civil
Em procedimentos de anulação, o ex integro pode ser invocado para que o processo seja reiniciado desde o início, levando em consideração que os atos anteriores são irrelevantes.