Ex auditu alieno
(Latim: "pelo ouvir de outro" "por ouvir dizer") Refere-se ao testemunho indireto ou de ouvir dizer (hearsay testimony) em que a testemunha relata o que soube por intermédio de outra pessoa. Geralmente possui valor probatório limitado.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o princípio do ex auditu alieno é relevante para a avaliação da admissibilidade de provas, principalmente aquelas que se baseiam em testemunhos de terceiros que não estavam presentes na ocorrência dos fatos.
Direito Penal
No Direito Penal, o ex auditu alieno é frequentemente discutido em contextos onde a credibilidade das provas testemunhais pode ser questionada, especialmente em casos de afirmações feitas por testemunhas que não presenciaram diretamente os fatos alegados.