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Ex auditu alieno

(Latim: "pelo ouvir de outro" "por ouvir dizer") Refere-se ao testemunho indireto ou de ouvir dizer (hearsay testimony) em que a testemunha relata o que soube por intermédio de outra pessoa. Geralmente possui valor probatório limitado.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o princípio do ex auditu alieno é relevante para a avaliação da admissibilidade de provas, principalmente aquelas que se baseiam em testemunhos de terceiros que não estavam presentes na ocorrência dos fatos.

  • Direito Penal

    No Direito Penal, o ex auditu alieno é frequentemente discutido em contextos onde a credibilidade das provas testemunhais pode ser questionada, especialmente em casos de afirmações feitas por testemunhas que não presenciaram diretamente os fatos alegados.

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