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Termo : “Estatuto da Pessoa com Câncer”

Não há um Estatuto específico para pessoas com câncer no Brasil. No entanto, a Lei nº 12.732/2012 estabelece que o paciente com neoplasia maligna tem direito a iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias a partir do diagnóstico.