Estágio de convivência
Período estabelecido pelo juiz no processo de adoção, antes da sentença definitiva, para que o adotante e o adotando (criança ou adolescente) convivam e estabeleçam vínculos afetivos, permitindo avaliar a adaptação mútua (Art. 46 do ECA).
Aplicações práticas
Direito de Família
No âmbito do Direito de Família, o estágio de convivência é uma etapa fundamental no processo de adoção, permitindo que o juiz verifique a capacidade do adotante em formar laços afetivos com a criança ou adolescente, o que é essencial para a concessão da adoção.