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Estado de necessidade real

Situação objetiva em que o agente pratica um fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (Art. 24 CP). É causa excludente de ilicitude.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O estado de necessidade real é uma causa excludente de ilicitude frequentemente analisada em delitos como a legítima defesa e em situações emergenciais, onde o agente, para evitar um perigo atual, comete um ato que normalmente seria considerado ilícito.