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Estado de necessidade real

Situação objetiva em que o agente pratica um fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (Art. 24 CP). É causa excludente de ilicitude.

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