Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente
Fenômeno processual previsto no Art. 304 do CPC/15, pelo qual a decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente torna-se estável (não faz coisa julgada material, mas seus efeitos se mantêm) se o réu não interpuser o respectivo recurso (agravo de instrumento). A estabilidade pode ser afastada por ação própria.