Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente
Fenômeno processual previsto no Art. 304 do CPC/15, pelo qual a decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente torna-se estável (não faz coisa julgada material, mas seus efeitos se mantêm) se o réu não interpuser o respectivo recurso (agravo de instrumento). A estabilidade pode ser afastada por ação própria.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A estabilização da tutela antecipada antecedente é aplicada no contexto da tutela provisória, permitindo que a decisão de antecipação de tutela mantenha seus efeitos, contribuindo para a celeridade processual. Isso ocorre quando o réu não contesta a decisão dentro do prazo legal, o que garante maior segurança jurídica às partes envolvidas.