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Estabilidade sindical

Garantia de emprego concedida ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical (inclusive suplente), desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato (Art. 8º, VIII, CF e Art. 543, §3º, CLT). Visa proteger a livre atuação sindical.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A estabilidade sindical tem aplicação prática no âmbito do Direito do Trabalho, garantindo aos dirigentes sindicais a proteção necessária para o exercício de suas funções, evitando demissões arbitrárias durante sua gestão e contribuindo para a liberdade de organização e atuação sindical.