Estabelecimentos penais abertos
Referem-se principalmente à Casa do Albergado, destinada ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana (LEP, Art. 93). Caracteriza-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
Aplicações práticas
Direito Penal
Os estabelecimentos penais abertos são utilizados para a execução de penas privativas de liberdade em regime aberto, permitindo que os apenados trabalhem externamente e retornem à unidade prisional durante as noites, o que pode auxiliar na reintegração social.