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Estabelecimentos penais abertos

Referem-se principalmente à Casa do Albergado, destinada ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana (LEP, Art. 93). Caracteriza-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    Os estabelecimentos penais abertos são utilizados para a execução de penas privativas de liberdade em regime aberto, permitindo que os apenados trabalhem externamente e retornem à unidade prisional durante as noites, o que pode auxiliar na reintegração social.