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Estabelecimento penal agrícola

Tipo de estabelecimento penal destinado ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado ou semiaberto, onde o trabalho dos presos é voltado para atividades agrícolas ou pastoris (Lei de Execução Penal - LEP, Art. 90). Integra a Colônia Agrícola, Industrial ou Similar.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O estabelecimento penal agrícola é utilizado no cumprimento de penas privativas de liberdade, promovendo a reintegração do preso por meio do trabalho agrícola, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Essa modalidade de estabelecimento visa proporcionar ao condenado uma ocupação produtiva, facilitando sua transição ao convívio social após o cumprimento da pena.