Estabelecimento penal agrícola
Tipo de estabelecimento penal destinado ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado ou semiaberto, onde o trabalho dos presos é voltado para atividades agrícolas ou pastoris (Lei de Execução Penal - LEP, Art. 90). Integra a Colônia Agrícola, Industrial ou Similar.