Escritura de Confissão de Dívida
Instrumento público ou particular em que o devedor reconhece a existência de uma dívida e se compromete a pagá-la.
Aplicações práticas
Direito Civil
A escritura de confissão de dívida é amplamente utilizada no Direito Civil para formalizar o reconhecimento de uma obrigação por parte do devedor, facilitando a cobrança em caso de inadimplemento.