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Escola histórica

Corrente do pensamento jurídico (principalmente alemã, século XIX, com Savigny) que concebia o direito como um produto histórico e cultural de cada povo, manifestado primordialmente nos costumes e no 'espírito do povo' (Volksgeist), e não como criação artificial do legislador ou fruto da razão universal. Valorizava a interpretação histórica.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A escola histórica influenciou a forma como se compreende a evolução das normas civis ao longo do tempo, enfatizando a importância dos costumes e tradições locais na formação do direito.

  • Direito Constitucional

    Os princípios da escola histórica podem ser observados na forma como se interpreta a Constituição, reconhecendo a influência do contexto histórico e cultural na configuração das normas constitucionais.