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Subtrair algo com agilidade e dissimulação, de forma que a vítima não perceba imediatamente. No Direito Penal, pode caracterizar o furto mediante destreza (Art. 155, §4º, II CP).
Subtrair algo com agilidade e dissimulação, de forma que a vítima não perceba imediatamente. No Direito Penal, pode caracterizar o furto mediante destreza (Art. 155, §4º, II CP).