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Erro preordenado

Termo não técnico ou de uso incomum na doutrina majoritária. Pode se referir a uma situação em que o erro é intencionalmente planejado ou utilizado como parte de uma estratégia criminosa, aproximando-se do dolo ou da fraude.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O conceito de erro preordenado é relevante no âmbito do Direito Penal ao se analisar a intenção criminal, podendo ser correlacionado com a tipificação de delitos em que o agente atua de modo que o erro seja parte do planejamento de sua conduta, implicando a classificação da ação na categoria do dolo ou da fraude.

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