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Erro essencial de pessoa

Espécie de erro essencial que recai sobre a identidade ou qualidade essencial da pessoa a quem se refere a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. Pode anular o negócio jurídico (ex: casamento - Art. 1.556 e 1.557 CC).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O erro essencial de pessoa é aplicável em casos de nulidade de contratos e casamentos, onde a identidade ou qualidade da pessoa representa um elemento crucial na formação do vínculo, especialmente em institutos como o casamento, que podem ser anulados quando se verifica a ocorrência deste tipo de erro.