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Erro escusável

Erro justificável, perdoável, que seria cometido por uma pessoa de diligência normal nas mesmas circunstâncias. Requisito para a anulação de negócios jurídicos por erro (juntamente com a essencialidade).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o erro escusável é considerado um dos fundamentos para a anulação de negócios jurídicos. Sua presença pode levar à invalidade de contratos, especialmente em situações em que uma das partes agiu com boa-fé, cometendo um erro que não poderia ser evitado por uma pessoa razoável nas mesmas circunstâncias.