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Erro culposo

Erro derivado de negligência, imprudência ou imperícia. No direito penal, pode fundamentar a punição por crime culposo se houver previsão legal.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O erro culposo no direito penal é utilizado como fundamento para a caracterização de crimes culposos, onde a ação ou omissão do agente é resultado de desatenção ou falta de cuidado, podendo ensejar pena após a avaliação da conduta e das circunstâncias.