Erro culposo
Erro derivado de negligência, imprudência ou imperícia. No direito penal, pode fundamentar a punição por crime culposo se houver previsão legal.
Aplicações práticas
Direito Penal
O erro culposo no direito penal é utilizado como fundamento para a caracterização de crimes culposos, onde a ação ou omissão do agente é resultado de desatenção ou falta de cuidado, podendo ensejar pena após a avaliação da conduta e das circunstâncias.