Erro acidental
Erro que incide sobre qualidades secundárias do objeto ou da pessoa, ou sobre motivos não determinantes do ato jurídico. Não anula o negócio jurídico, podendo, no máximo, ensejar indenização ou correção (ex: erro de cálculo).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o erro acidental pode ser considerado quando se analisa a validade de um contrato, especialmente em situações onde o erro não afeta a essência do ato, mas sim suas circunstâncias ou consequências. Neste contexto, o erro acidental pode levar à reparação dos danos causados ao prejudicado, mediante a proposta de correção do ato ou indenização.