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Equiparação de salário

Direito do empregado de receber salário igual ao de outro empregado (paradigma) que exerça função idêntica, ao mesmo empregador, na mesma localidade, com trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), desde que não haja diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos entre eles (Art. 461 CLT e Súmula 6 TST).

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A equiparação de salário é aplicada no âmbito do Direito do Trabalho, onde se busca garantir que empregados que executam funções idênticas recebam a mesma remuneração, respeitando os critérios estabelecidos na CLT e na jurisprudência do TST, promovendo assim a justiça e a equidade nas relações laborais.