Equiparação de salário
Direito do empregado de receber salário igual ao de outro empregado (paradigma) que exerça função idêntica, ao mesmo empregador, na mesma localidade, com trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), desde que não haja diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos entre eles (Art. 461 CLT e Súmula 6 TST).