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Equilíbrio econômico-financeiro

Princípio aplicável aos contratos administrativos e, por analogia, a outros contratos de longa duração, que assegura a manutenção da relação original entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, visando garantir a justa remuneração do contrato diante de eventos imprevistos ou alterações unilaterais. Sua quebra pode ensejar revisão contratual (Teoria da Imprevisão).