Equilíbrio econômico-financeiro
Princípio aplicável aos contratos administrativos e, por analogia, a outros contratos de longa duração, que assegura a manutenção da relação original entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, visando garantir a justa remuneração do contrato diante de eventos imprevistos ou alterações unilaterais. Sua quebra pode ensejar revisão contratual (Teoria da Imprevisão).
Aplicações práticas
Direito Administrativo
No âmbito do Direito Administrativo, o equilíbrio econômico-financeiro é essencial para garantir a viabilidade dos contratos administrativos, permitindo ajustes na remuneração e prazos em casos de eventos imprevisíveis que possam afetar o equilíbrio entre as obrigações da Administração e do contratado.
Direito Civil
No Direito Civil, o princípio do equilíbrio econômico-financeiro pode ser aplicado em contratos de longa duração, possibilitando a revisão contratual quando alterações significativas nas circunstâncias forem verificados, assegurando que as partes mantenham uma relação justa e equilibrada.