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Entrega Amigável

Devolução voluntária de um bem pelo devedor ao credor (ex: em alienação fiduciária).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A entrega amigável é frequentemente aplicada no âmbito do Direito Civil em situações de devolução de bens que envolvem contrato, como em casos de alienação fiduciária, quando o devedor devolve o bem ao credor, evitando assim a judicialização da questão e a execução forçada.