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Enteado

Filho de um cônjuge ou companheiro em relação ao outro cônjuge ou companheiro que não é seu pai ou mãe biológico(a) ou adotivo(a). O parentesco é por afinidade em linha reta (Art. 1.595 CC), não se extinguindo com a dissolução do casamento ou união estável. Pode gerar dever de alimentos em casos excepcionais.