Enganar
Induzir ou manter alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. É o núcleo da conduta do crime de estelionato (Art. 171 CP) e pode configurar vício de consentimento (dolo) nos negócios jurídicos (Art. 145 CC).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, enganar é a conduta central do crime de estelionato, que visa o patrimônio alheio mediante indução a erro.
Direito Civil
No Direito Civil, enganar se relaciona com o conceito de dolo, que pode invalidar negócios jurídicos quando uma das partes é induzida a erro.