Enganar
Induzir ou manter alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. É o núcleo da conduta do crime de estelionato (Art. 171 CP) e pode configurar vício de consentimento (dolo) nos negócios jurídicos (Art. 145 CC).
Induzir ou manter alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. É o núcleo da conduta do crime de estelionato (Art. 171 CP) e pode configurar vício de consentimento (dolo) nos negócios jurídicos (Art. 145 CC).