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Enganar

Induzir ou manter alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. É o núcleo da conduta do crime de estelionato (Art. 171 CP) e pode configurar vício de consentimento (dolo) nos negócios jurídicos (Art. 145 CC).

Definição jurídica: Enganar | JurisHand AI Vade Mecum