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Enganar

Induzir ou manter alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. É o núcleo da conduta do crime de estelionato (Art. 171 CP) e pode configurar vício de consentimento (dolo) nos negócios jurídicos (Art. 145 CC).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, enganar é a conduta central do crime de estelionato, que visa o patrimônio alheio mediante indução a erro.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, enganar se relaciona com o conceito de dolo, que pode invalidar negócios jurídicos quando uma das partes é induzida a erro.